Com dívida prescrita, o síndico pode negar a quitação condominial?

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: sex, 05/04/2024 - 16:02

Muita gente não sabe, mas se o síndico não der uma declaração de quitação do condomínio, o proprietário não pode vender seu imóvel.

Essa declaração de quitação (ou a de “nada consta”) informa se o apartamento ou a casa no  condomínio está em dia, e sem ela o cartório jamais fará a transmissão para um eventual comprador.

Neste contexto, surge a seguinte dúvida: Se o condômino estiver devendo, mas a dívida estiver prescrita, o síndico pode negar a quitação condominial?

Primeiramente vamos saber o que é dívida prescrita.

A dívida prescrita é aquela que passou o prazo no qual o credor deveria ter entrado com a ação judicial de cobrança.

No caso de débitos condominiais, o entendimento atual do Supremo Tribunal de Justiça é de que a prescrição é de cinco anos. Ou seja, a dívida condominial só prescreve se o condomínio não entrar com a ação judicial de cobrança em até 5 anos.

Portanto, se ele entrar com a ação dentro deste prazo, enquanto o juiz não julgar, essa dívida não prescreve.

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Ok, mas se o condomínio não entrar com a ação dentro de 5 anos?

Bom, primeiro é importante deixar claro que isso é uma tremenda irresponsabilidade. Mas vamos supor que o condomínio perdeu esse prazo e a dívida prescreveu. E agora? A dívida prescrita é dívida quitada? NEGATIVO!

A dívida que um imóvel tem com o condomínio, mesmo prescrita, jamais será “deletada”! Isso porque as obrigações do imóvel para com o condomínio são propter rem, o que significa que acompanham o imóvel por toda a vida!

E no caso de cotas condominiais, também não há que se falar em decadência da dívida por decurso de prazo. Ou seja, mesmo que o síndico não tenha entrado com a ação de cobrança nesses cinco anos que poderia ter feito, mesmo que tenham se passado 10, 20, 30 anos, aquelas taxas não pagas, jamais poderão ser consideradas quitadas.

Então, mesmo que o imóvel não seja vendido, mesmo que a dívida seja considerada prescrita, aquele imóvel não poderá ser, futuramente, vendido ou transferido a qualquer título sem a quitação dos débitos devidamente atualizados.

Ou seja, mesmo quando o proprietário vier a faltar, os seus herdeiros jamais poderão ter esse imóvel no seu nome ou mesmo vender se não quitarem todas as taxas condominiais em atraso com todos os juros e multas que a legislação prevê.

Então, respondendo à pergunta inicial: mesmo com a dívida prescrita, o síndico deve negar fornecer a quitação condominial. 

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