Regras em condomínios. Como alterá-las?

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: qua, 03/04/2024 - 16:08

Um vizinho do condomínio subiu pelo elevador social sem camisa; um outro alterou a cor da porta de entrada no hall social; um terceiro fechou a porta de serviço quando fez a reforma, para ganhar mais espaço interno na cozinha de seu apartamento...

Essas são situações que podem ocorrer no dia a dia em um condomínio e que podem e devem ser regulamentadas pelo regimento interno do local. Afinal de contas, o regimento serve justamente para isso.

Até porque o quórum para alteração do regimento é o de maioria simples, ou seja, convocada regularmente a assembleia e desde que sejam especificadas detalhadamente todas as pautas que serão objeto de deliberação, os que comparecerem e votarem, decidem sobre as questões.

Com isso, é possível que a solução seja justamente uma atualização no conjunto de regras estabelecido em um condomínio. E essas modificações só podem ser feitas por meio de assembleias.

Mas atenção para duas coisas muito importantes:

A primeira é a necessária legitimação dessa atualização. Ou seja, os condôminos precisam sentir que eles foram não só ouvidos, mas sentir também que participaram do processo. Aí sim, aquelas ideias que foram votadas e aprovadas passam a contar com a aprovação de todos.

Isso se consegue por meio da participação efetiva das pessoas. Por isso, o síndico deve sempre tomar cuidado para agir da forma mais transparente possível.

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Desde a consulta sobre a real necessidade de atualizar o regimento interno, passando pela convocação com prazo suficiente, para que todos possam se organizar para participar e até mesmo pela eventual realização de reuniões preparatórias, não deliberativas.

Isso vai tornar o processo mais transparente e agregar legitimidade à mudança.

A segunda recomendação é: evitar se tornar refém de regras duras e injustificadas.

Por exemplo: Não pode mudar a cor da porta social de acesso ao apartamento. Ok, mas por que mesmo? O que é que a cor de uma porta interna, que não é exibida na fachada, prejudica; afeta ou altera na harmonia arquitetônica do prédio?

Semelhantemente: se um condômino opta por “isolar” ou mesmo fechar a porta da cozinha, para ganhar mais espaço interno, no que isso prejudica os demais?

Mas ATENÇÃO: Se a porta de serviço tiver hall de serviço próprio e não houver comunicação com a porta social, impedindo o acesso à rota de fuga, isso compromete a segurança e aí não pode ser feito. Mas se for no mesmo hall, não há um problema real.

De qualquer forma, a recomendação é a seguinte: desde que as eventuais alterações não comprometam a segurança, não descumpram normas técnicas, não sejam consideradas infração à convenção, não há motivo para barrar.

Mas, como já foi dito: tudo isso deve ser objeto de debate e deliberação em assembleia e, no que couber, a decisão deve se basear em laudos e/ou pareceres técnicos, principalmente no que estiver relacionado à segurança.

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